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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO É APROVADA

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) começará a cobrar pelo uso da água na bacia do rio São Francisco no ano de 2010. A decisão foi tomada durante uma reunião na cidade de Três Marias (MG) no inicio de novembro.

Os recursos arrecadados serão aplicados unicamente em ações de recuperação da bacia, definidas pelo (CBHSF). A cobrança começará após a aprovação dos mecanismos e valores pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a instalação da agência de água da bacia, processo que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2010.

Segundo o Comitê, pagarão pela água aqueles usuários que captarem a partir de 4 litros por segundo, como: empresas de saneamento das cidades ribeirinhas, indústrias, fazendas e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O Projeto São Francisco é um empreendimento do governo federal, sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, destinado a assegurar a oferta de água em 2025 a cerca de 12 milhões de habitantes de pequenas, médias e grandes cidades da região semi-árida dos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Os usuários que captarem mais de 4 litros/segundo pagarão R$ 0,01 por metro cúbico (mil litros). Já o metro cúbico de água consumida custará R$ 0,02. O maior valor será o do quilo de carga orgânica lançada no rio São Francisco, que custará R$ 0,07.

Em rios de domínio da União – aqueles que cortam mais de uma unidade da Federação ou que passam pelo Brasil e por outros países – a cobrança já está em funcionamento. Na bacia do rio Paraíba do Sul (MG, RJ e SP) ela é feita desde 2003 e na dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP) desde 2006. Em ambas já foram arrecadados R$ 100 milhões até o momento. Como a bacia do São Francisco engloba sete unidades da Federação, será a terceira de domínio da União a cobrar pelo uso de suas águas.

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão previsto pela Lei nº 9.433/97, conhecida como “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Ela tem como um de seus fundamentos o princípio de que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Além disso, a cobrança não é um imposto, mas um preço público, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água, sociedade civil e poder público, no âmbito do comitê de bacia. O Ministério da Integração Nacional é membro do Comitê de Bacia do São Francisco e tem na bacia diversos empreendimentos que fazem uso da água.

Com informações da Agência Nacional de Águas

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